Precisamos de um modelo que estimule a economia e desconcentre a renda

 

Eficiência e simplicidade no pagamento de tributos por parte das empresas. Esse será o principal resultado da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de reforma tributária em discussão na Câmara dos Deputados, já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e que ainda precisa ser analisada por uma comissão especial antes de ser votada em plenário.

 

A proposta prevê a substituição gradual de vários tributos, dentre eles os federais Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o estadual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o municipal Imposto sobre Serviços (ISS). Todos seriam substituídos pelo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).


Pela proposta, a alíquota do IBS será uniforme, o que auferirá neutralidade ao sistema. O parâmetro de cobrança será o local do “consumidor final”, o que resolve o problema da guerra fiscal. Na medida em que o contribuinte saberá claramente o quanto paga de imposto, haverá mais transparência. Soma-se a isso a expectativa de aumento da produtividade e do Produto Interno Bruto (PIB) potencial, fruto da redução das discussões judiciais e do custo de conformidade tributária.

 

Ao desonerar exportações e investimentos, a proposta contribui para melhorar o ambiente de negócios no Brasil. Mas será que chegou a hora da esperada reforma tributária? Podemos afirmar que há uma coesão, inclusive do governo federal, que trabalha numa proposta própria das regras tributárias, e de governadores, de que é preciso simplificar o sistema tributário. E o ambiente político no Congresso é favorável.

 

A proposta prevê transição gradativa (10 anos) e leva em conta o equilíbrio federativo, o que representa uma força contra a resistência à ideia de reforma. Precisamos de um modelo que pense tanto no crescimento da economia quanto na desconcentração de renda. O lançamento da Frente Parlamentar pela Reforma Tributária, em março, mostra amadurecimento político e acadêmico sobre a necessidade de mudança.

 

Todos concordam que o sistema atual é regressivo e ineficiente. Pela última Pesquisa dos Orçamentos Familiares do IBGE, os que se encontravam dentro dos 10% mais pobres possuíam um esforço tributário equivalente a quase duas vezes e meia (2,41) o dos 10% mais ricos. Infelizmente, no Brasil, pobre paga mais. O atual sistema, marcado pela preponderância da tributação sobre consumo (48% da carga total), vem acirrando as disparidades sociais. Embora a reforma em discussão não avance nisso, precisamos rediscutir a tributação maior sobre renda e propriedade.

 

Acontece que, embora os mais pobres sejam isentos do imposto de renda, sua propensão a consumir é quase igual ao total dos recursos de que dispõem e os impostos sobre consumo são os mais pesados. É a tributação indireta. De outro lado, os mais ricos, mesmo que contribuam mais com IR, escapam da tributação sobre consumo, pois possuem alta propensão a poupar. Mas a PEC 45, da reforma tributária, prevê a possibilidade de devolução do IBS pago pelos consumidores de baixa renda.

 

Isso representa grande avanço para um dos maiores problemas brasileiros: a enorme concentração de renda. Ainda há um longo caminho para a proposta, que precisará ser discutida também no Senado. Precisamos de um modelo que pense tanto no crescimento da economia quanto na desconcentração de renda.

 

Diretor de assuntos jurídicos do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas de São Paulo (Sinafresp)