Na última segunda-feira (28), um julgamento realizado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) tratou de um tema que afeta diretamente milhões de trabalhadores brasileiros e entidades sindicais do país e passa a servir de orientação obrigatória para toda a Justiça do Trabalho.
Por maioria, os ministros do Pleno do Tribunal decidiram que os sindicatos têm total legitimidade para defender os direitos dos trabalhadores da categoria que representa em todas as fases de uma ação judicial, incluindo conhecimento, liquidação e execução, mesmo que a ação envolva apenas um trabalhador.
Em resumo, a decisão reconhece que a atuação sindical não termina quando uma sentença é obtida, mas se estende por todo o processo, até o efetivo pagamento dos direitos do trabalhador. Reforça o papel do sindicato como representante jurídico da categoria, dificultando manobras de empresas para contestar a legitimidade sindical e impor obstáculos processuais.
Caso envolvia bancário do Paraná
A discussão teve origem em uma ação movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Apucarana e Região contra o Itaú Unibanco. O processo tratava de um único trabalhador e cobrava o cumprimento de regras de progressão funcional previstas em normas do antigo Banestado, incorporado pelo Itaú. O sindicato reivindicava reajustes salariais e promoções por antiguidade e mérito que deveriam ocorrer, no mínimo, a cada três anos.
A Vara do Trabalho extinguiu o processo sem analisar o mérito, sob o argumento de que a situação exigiria uma ação individual para avaliar as condições específicas do empregado. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve esse entendimento.
Diante da relevância da matéria e das divergências existentes na Justiça do Trabalho, o caso chegou ao TST (Tema 27) e foi submetido ao rito dos recursos repetitivos para a fixação de uma tese de observância obrigatória.
O impacto dessa decisão
O julgamento buscou resolver divergências existentes nos tribunais sobre os limites da substituição processual dos sindicatos. A principal dúvida era se as entidades poderiam atuar apenas em ações coletivas amplas ou também em casos que envolvessem um único trabalhador e direitos que precisassem ser individualizados ou calculados posteriormente.
Ao fixar a tese, o TST concluiu que a necessidade de identificar beneficiários ou calcular valores devidos não retira a legitimidade sindical. Os ministros também reafirmaram que a atuação dos sindicatos pode ocorrer nas fases de conhecimento, liquidação e execução dos processos.
O que muda para os trabalhadores
Na prática, a decisão fortalece a atuação das entidades sindicais na defesa dos direitos da categoria e reduz obstáculos processuais frequentemente utilizados para questionar a representação sindical.
Os sindicatos passam a ter respaldo ainda maior para ajuizar ações, acompanhar processos e executar decisões judiciais em nome dos trabalhadores, sem necessidade de autorizações individuais em cada etapa da ação.
Decisão reforça papel dos sindicatos
Para o advogado Aristeu César Pinto Neto, advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e região, que integra o coletivo de advogados da CSP-Conlutas, a decisão representa a consolidação de um entendimento já construído pela Constituição e pelo SFT (Supremo Tribunal Federal).
“A decisão do TST reafirma que a legitimidade do sindicato não termina quando a sentença é obtida. Ela alcança também as fases de liquidação e execução, garantindo que a entidade possa atuar até a efetiva satisfação do direito conquistado pelos trabalhadores”, explicou.
Para Neto, o julgamento também fortalece a utilização das ações coletivas como instrumento de defesa da categoria. “Quando a Justiça reconhece a ampla legitimidade sindical, fortalece a solução coletiva dos conflitos e evita que milhares de trabalhadores sejam obrigados a enfrentar individualmente disputas que têm origem em um mesmo problema”. Segundo ele, a pulverização das ações também gera mais custos, insegurança jurídica e sobrecarga para o Judiciário.
"Embora o TST tenha reconhecido a possibilidade de execução individual por trabalhador, entendemos que essa alternativa somente é possível em caso de omissão da entidade sindical na execução do processo. Se o sindicato conduz regularmente o processo, a pulverização de execuções retarda o andamento da ação judicial e permite a existência de decisões contraditórias", explicou.
Para Luiz Carlos Prates, o Mancha, integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas, a decisão reforça um princípio fundamental da organização sindical. “Essa decisão reconhece o papel dos sindicatos como representantes legítimos da categoria. É uma vitória importante porque fortalece a organização coletiva dos trabalhadores e dificulta as tentativas patronais de enfraquecer a atuação sindical na defesa dos direitos da classe trabalhadora”, avaliou.
Ainda segundo Mancha, a substituição processual pelos sindicatos só passou a ser reconhecida nos tribunais superiores após anos de luta e mobilização de sindicatos combativos. "Em muitos processos, foram necessários anos e, às vezes, décadas para que essa representatividade fosse aceita, como ocorreu no caso dos eletricistas da GM em São José dos Campos e processos relacionados à insalubridade. Hoje, essa situação está consolidada graças às mobilizações em torno do tema e à combatividade de muitos advogados sindicais", concluiu o dirigente.
Conlutas, com informações TST