Dirigentes da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital e delegações de sindicatos filiados à entidade estiveram nos dias 25 e 26, na Câmara dos Deputados, em busca de apoio à reforma tributária, como instrumento para enfrentar as desigualdades e promover justiça fiscal.

O grupo se reuniu com diversos deputados federais, oportunidade em que foram apresentados um conjunto de sugestões tributárias, elaboradas pelo Pacto de Brasília, que dispõem sobre estratégias para o aperfeiçoamento do sistema tributário nacional.

Segundo o diretor parlamentar da Fenafisco, Celso Malhani, os deputados contactados reiteraram a importância da Administração Tributária para o desenvolvimento do país se mostraram simpáticos às premissas sugeridas.

O documento intitulado: Princípios de um sistema tributário em defesa da sociedade destaca que a Reforma Tributária precisa ir além da simplificação, buscando também mecanismos para viabilizar uma distribuição mais justa da carga tributária, com vistas na eliminação dos benefícios fiscais ineficientes, redução das desigualdades sociais e regionais, o fortalecimento do pacto federativo, o desenvolvimento nacional sustentável, a geração de empregos, renda e o fomento ao empreendedorismo.

O documento contempla seis premissas fundamentais, elaboradas pelo Pacto de Brasília:

 

  • Respeito incondicional ao Pacto Federativo, preservando a autonomia dos entes federados na gestão tributária em sua jurisdição, no que tange à administração, fiscalização, arrecadação, cobrança, fixação de alíquotas e julgamento administrativo tributário;
  • Manutenção no âmbito do ente federado de todas as competências e atribuições relativas à administração tributária e seus servidores;
  • Julgamento administrativo tributário dos entes federados exclusivamente por servidores efetivos das administrações tributárias que detenham a competência do julgamento administrativo-tributário prevista em lei do respectivo ente tributante;
  • Garantia do provimento exclusivo por servidores efetivos da administração tributária na gestão tributária do respectivo ente federativo, inclusive na eventual instituição de órgão interfederativo;
  • No caso de instituição de órgão interfederativo colegiado suas competências serão limitadas à edição de regulamento nacional e harmonização, configuração do sistema de arrecadação e partilha de tributos direta aos entes federados e especificação geral dos sistemas de obrigações acessórias e de fiscalização e julgamento;
  • Em caso de criação de órgão que esteja hierarquicamente acima do órgão interfederativo de gestão tributária, o mesmo só poderá ser provido por chefe de Poder Executivo, ministro, secretário ou equivalente da área da administração tributária e servidor de carreira das administrações tributárias dos respectivos entes federados.

 

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