Visando contribuir com os debates sobre a reforma tributária (PECs 45 e 110), a diretoria do Sindifisco-PB realizou, segunda-feira última (17), um painel que contou com participação de especialistas e filiados ao sindicato.
Na abertura do evento, o presidente do Sindifisco-PB, Wagner Lira, agradeceu aos filiados e painelistas, bem como explicou que o objetivo da diretoria era provocar o debate sob ponto de vista político e técnico, por isso, a escolha dos nomes, respectivamente, do presidente a Federação Nacional o Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), Francelino Valença, e do auditor fiscal de Minas Gerais e integrante da força-tarefa da reforma tributária e assessor especial do Ministério da Fazenda, Manoel Procópio Jr..
Em sua explanação, Francelino provocou os participantes questionando qual a razão motivadora da reforma tributária? Segundo ele, há décadas, todos nós escutamos que tem que se fazer a reforma tributária, que o país não sobrevive sem a reforma. Ele fez um comparativo entre a França, no período da revolução (1789 a 1799), e o Brasil em tempos atuais, explicando que um em cada 5 franceses precisava de assistência para sobreviver, enquanto a realidade brasileira é um em cada 4 pessoas precisa de amparo do Estado. “A nossa situação, teoricamente, é pior do que a França. Esses são alguns fatores desestabilizantes, como a extrema pobreza, a desigualdade social”, disse o auditor.
Francelino afirmou que é preciso discutir a reforma tributária como instrumento para redução das desigualdades sociais. “Essa é a proposta que a Fenafisco defende”, afirmou. Na visão dele, o primeiro ponto de reforma tem que ser para isso. “Se não for, fica a pergunta: para quem reformar, por que reformar, qual é a razão de reformar? O objetivo é realizar a justiça social”, acrescentou.
Para o segundo painelista, Manoel Procópio Jr., o ponto de partida de qualquer debate sobre reforma tributária, não há de ser outro senão as mazelas ou entendimento de que uma reforma se faz necessária. Ele explicou que, no que tange à tributação sobre o consumo, haverá substituição de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um ou dois impostos sobre valor adicionado e um seletivo. No caso da PEC 45, cria-se o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IVA Único) e, na PEC 110, a Contribuição sobre Operações com Bens e Prestações de Serviços (IVA Dual).
Manoel Procópio esclareceu que, “nas duas PECs, os textos asseguram a autonomia dos estados e municípios na definição da alíquota, ou seja, Cada estado e cada município poderá fixar sua alíquota do (IVA ), que poderá ser maior ou menor do que a alíquota de referência”.
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