A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) disponibilizou um novo serviço em seu portal para facilitar a vida do contribuinte paraibano. Trata-se da conferência da autenticidade da guia de pagamento do ITCD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos).

Os contribuintes paraibanos não precisarão mais se deslocar à repartição fiscal para saber se a guia de pagamento, que está em suas mãos, é autêntica e semelhante à da Sefaz-PB. Eles terão acesso, agora, a mais um serviço online, tendo mais comodidade, facilidade e agilidade para verificar a autenticidade de pagamento.

COMO ACESSAR – Para acessar o novo serviço, o portal da Fazenda Estadual (www.sefaz.pb.gov.br) e no lado direito da página principal do portal acessar o serviço de ITCD “Confira a autenticidade da guia”, por meio do link https://bityli.com/J2YY2 e digitar os números e letras da mesma forma que estão escritos na guia.

CARTÓRIO GANHA NOVO SERVIÇO – O gerente do ITCD na Sefaz-PB, Marco Antônio Moraes, revela que o novo serviço, além de ser verificação rápida, cômoda e sem necessitar de deslocamento à repartição fiscal para saber se a guia tem guia emitida e paga tem autenticidade da Sefaz-PB “será também um serviço importante para que os cartórios da Paraíba tenham também conhecimento do novo serviço de verificação online. Eles não precisarão mais entrar em contato com o atendimento presencial da Sefaz-PB para tirar essa dúvida”, acrescentou.

Ele explicou o passo a passo do novo serviço no portal: “Quando o contribuinte quitar o tributo do ITCD e tiver com a guia em mãos ele acessa a página do portal da Sefaz e acessar o banner do seu lado direito, que tem o nome ITCD ‘Confira a autenticidade da guia’. Lá ele digita os números e letras da mesma forma ou se tiver no documento letras maiúsculas ou minúsculas e insere no sistema, que apresenta se aquela guia está quitada”, detalhou.

SOBRE O ITCD – O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) é um tributo brasileiro de competência dos Estados e do Distrito Federal, que incide quando da transmissão não onerosa de bens ou direitos, tal como ocorre na herança (causa mortis) ou na doação (inter-vivos). O fato gerador do ITCD ocorre quando da transmissão ‘‘causa mortis’’ ou doação a qualquer título ou pelo domínio útil de bens imóveis e de direitos a ele relativos, como os bens móveis, títulos e créditos, inclusive direitos a eles relativos. Os contribuintes do imposto são, em caso de herança, os herdeiros ou legatários. Na Paraíba, a Lei 9.455/2011 instituiu o ITCD no Estado, sendo operacionalizado pela Sefaz-PB. Mais informações da legislação do ITCD no link https://www.sefaz.pb.gov.br/legislacao/66-leis/itcd

 

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