Nesta semana deverão se renovar as discussões em torno do projeto de lei complementar
17/2022, com pressões para a apreciação da matéria pelo plenário da Câmara dos
Deputados. Para as entidades federativas e do Fisco brasileiro, o novo substitutivo do
PLP 17 ainda apresenta graves retrocessos quecriam obstáculos à tributação dos maiores
contribuintes e atacam a autonomia técnica da administração tributária.
A proposição original apresentada em março deste ano pelo deputado Felipe Rigoni (União
Brasil/ES) foi sucedida pela emenda substitutiva global, apresentada pelo relator Pedro
Paulo (PSD/RJ) e divulgada no final da primeira quinzena de julho.
Apesar de o relator haver acatado emendas supressivas e modificativas elaboradas pelas
entidades representativas do Fisco brasileiro, a proposição continua mantendo
dispositivos bastante danosos à atuação da Fazenda Pública e de seus agentes fiscais, bem
como elimina o espaço para que os entes federados possam exercer suas respectivas
competências sobre o tema.
Graças aos alertas feitos pelas entidades signatárias da Nota Conjunta Contra o PLP
17/2022, em 23 de junho de 2022, foi possível eliminar algumas das propostas que
cerceavam a atuação da administração tributária e comprometiam o interesse público.
Não obstante esses importantes avanços, permanecem no substitutivo formulações que
favorecem à invulnerabilidade dos sonegadores, criam obstáculos à tributação de grandes
contribuintes e impedem o exercício do papel normativo e regulador pelas administrações
tributárias, assim como a autonomia técnica de suas autoridades, entre outros retrocessos
quepoderão comprometer a arrecadação tributária e o financiamento de políticas públicas
no país.
Nesse sentido, as entidades representativas do Fisco brasileiro renovam o apelo para que
a votação do PLP 17/2022 seja adiada, enquanto propõem que o debate sobre essa
matéria seja ampliado e reiteram o alerta contra os riscos de aprofundamento da histórica
injustiça fiscal no país.
As entidades signatárias desta nota conjunta, em atitude propositiva, apresentam
emendas para serem apreciadas pelo relator e conclamam as lideranças políticas para que
subscrevam e apoiem estas propostas, dentre outras que serão oportunamente
apresentadas:
- Suprimir a alteração ao art. 124, I do CTN, constante do art. 60 do substitutivo, que
favorece a blindagem dos sócios que atuam por meio de terceiros (“laranjas”), impedindo
ou dificultando a responsabilização dos verdadeiros sócios gerentes que praticam a
sonegação fiscal;
- Suprimir os incisos II, IV e o parágrafo único do art. 10 do substitutivo, que veda à
Fazenda Pública lavrar autos de infração ou notificação de lançamento, inscrever na dívida
ativa – dentre outros – por ato ou decisão cuja fundamentação contrarie acórdãos do STF
e STJ, sob pena de acarretar dano moral ao contribuínte;
- Suprimir os arts. 113-A e 123-A do CTN, constante do art. 60 do substitutivo, que
estabelece que o pertencimento a um mesmo grupo econômico não acarreta, por si só, a
responsabilização solidária ou de terceiros;
- Suprimir o § 1º do art. 51 do substitutivo, que acaba com o voto de qualidade no
CARF, revertendo o empate no julgamento como decisão favorável ao contribuinte;
- Suprimir o parágrafo único do art. 9º-A, os incisos I e II do art. 15, o § 1º do art. 16,
o art. 24-A, o art. 26, o parágrafo único do art. 39, e o inciso II do § 5º do art. 40, da Lei nº
6.830/1980, constante do art. 56 do substitutivo, que prejudicam as garantias e a
efetividade da execução fiscal do crédito tribuário, além de condicionar a desconsideração
da personalidade jurídica à decisão judicial;
- Suprimir os §§ 1º e 2º do art. 11 do substitutivo, que vedam a adoção do montante
de créditos tributários lançados ou quantidade de autos de infração e notificações de
lançamento lavrados pela Fazenda Pública como critério para a concessão de bônus de
eficiência ou produtividade;
- Suprimir os arts. 14, 20, 28 a 36, 40 a 55, por serem matérias de competência
exclusiva da lei do próprio ente tributante (disciplinar o contencioso administrativo fiscal),
não se incluindo no rol de matérias que o art. 146, III, da CF/1988 reclame a edição de lei
complementar de normas gerais;
- Suprimir os §§ 4º e 5º do art. 58 do substitutivo, por atribuir indevidamente o efeito
de extinção do crédito tributário à mera apresentação de garantia e criar inadequada
submissão do processo tributário ao processo criminal;
- Suprimir o inciso II do art. 2º e o art. 2º-A da Lei nº 8.137/1990, constante do art.
59 do substitutivo, que excluem o contribuinte da tipificação do crime contra a ordem
tributária;
- Incluir no art. 60 do Substitutivo alteração ao art. 167 do CTN no sentido de prever
o reajuste da restituição pelo índice da taxa Selic acumulado mensalmente, contando-se a partir do pagamento.
Por fim, as entidades federativas e representativas dos Fisco nos âmbitos federal, estadual
e municipal reiteram oscompromissos com a ampliação das redes de atendimento fiscal,
com o fortalecimento da administração tributária, comosmecanismos que garantammaior
agilidade e efetividade à arrecadação dos tributos e com o cumprimento da legislação
tributária.
Décio Padilha
Presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou
Tributação dos Estados e doDistrito Federal (Comsefaz)
Jeferson Passos
Presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF)
Giovanna Victer
Presidente do Fórum Nacional de Secretários de Fazenda da FNP (Frente Nacional dos
Prefeitos)
Isac Moreno Falcão Santos
Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
(Sindifisco Nacional)
Vilson Antônio Romero
Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
(ANFIP)
Marlúcia Paixão
Presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (FENAFISCO)
Rodrigo Keidel Spada
Presidente da Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais
(FEBRAFITE)
Fábio Henrique de Sousa Macêdo
Presidente da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais
(FENAFIM)
Cássio Vieira Pereira dos Santos
Presidente da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais de Tributos dos Municípios e
Distrito Federal(ANAFISCO)
Fenafisco